A Justiça Federal no Ceará condenou o ex-prefeito de Itatira, no interior do estado, nesta quarta-feira (31) por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal aceita pela Justiça, os professores na cidade recebiam salários considerados irrisórios, de R$ 7, R$ 12 e R$ 24.
Segundo a denúncia do MPF, o ex-prefeito Afonso Machado Botelho desviava e usava de forma ilegal recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), destinado a investimentos na educação.
O juiz da 23ª Vara Federal, Marcos Mairton da Silva, condenou o ex-prefeito a perder direitos políticos por oito anos, pagar multa, proibição de efetuar contratos com o poder público ou receber benefícios por cinco anos, e a ressarcir danos causados aos cofres públicos.
Em julgamento, o advogado do ex-prefeito, Juracir Feitosa, não descartou a existência do desvio de dinheiro público, mas defendeu que Afonso Machado não teve qualquer participação no esquema. A decisão cabe recurso.
G1
A Justiça Federal no Ceará condenou o ex-prefeito de Itatira, no interior do estado, nesta quarta-feira (31) por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal aceita pela Justiça, os professores na cidade recebiam salários considerados irrisórios, de R$ 7, R$ 12 e R$ 24.
Segundo a denúncia do MPF, o ex-prefeito Afonso Machado Botelho desviava e usava de forma ilegal recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), destinado a investimentos na educação.
O juiz da 23ª Vara Federal, Marcos Mairton da Silva, condenou o ex-prefeito a perder direitos políticos por oito anos, pagar multa, proibição de efetuar contratos com o poder público ou receber benefícios por cinco anos, e a ressarcir danos causados aos cofres públicos.
Em julgamento, o advogado do ex-prefeito, Juracir Feitosa, não descartou a existência do desvio de dinheiro público, mas defendeu que Afonso Machado não teve qualquer participação no esquema. A decisão cabe recurso.
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