quarta-feira, 8 de junho de 2011

Nova turma do Projeto Primeiro Passo


Iniciou-se uma nova turma do Projeto Primeiro Passo no município de Tejuçuoca.
O Primeiro Passo é um projeto do Governo em parceria com a Secretaria do Trabalho e Ação Social do município. 
Nessa semana, o Secretário de Ação Social,Valmar Bernardo, juntamente com o Coordenador municipal do Projeto no município, Ari Coelho, foram aos comércios da Sede da Cidade acompanhar os jovens para iniciarem as atividades do projeto. A segunda turma iniciou-se com 20 jovens, que estão cursando o terceiro ano do Ensino Médio. Esse projeto visa dar aos jovens uma oportunidade de aprendizagem para o ingresso no  mercado de trabalho. 
Participou do momento, o vereador Barbosa, que passou aos jovens seu incentivo de compromisso e valorização ao projeto.



Entenda como funciona o Projeto:

PROJETO PRIMEIRO PASSO

  O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS, executora do Projeto Primeiro passo, vem apresentar a linha da Ação Estagio remunerado. O objetivo principal do projeto é possibilitar aos jovens da capital, RMF e municípios do interior, de 17 a 21 anos, estudantes do 3º ano do Ensino médio, de escolas públicas, a vivência das atividades e da rotina do ambiente de trabalho em empresas privadas de pequeno, médio e grande porte, além de incentivar o compromisso social dessas empresas.
  O estágio deve ter duração de 6 meses, com 4horasdia, totalizando 20 horas semanais, exceto domingos e feriados.No período anterior a sua inserção na empresa o jovem será capacitado pela equipe do SINE/IDT através da Oficina de Orientação para o mercado de Trabalho. O estagiário receberá uma bolsa no valor de 250,00(duzentos e cinqüenta reais), auxílio transporte, 15 dias de recesso (ao final do estágio, ou seja, 5 meses e 15 dias de estágio) e seguro contra acidentes pessoais, que serão TOTALMENTE custeados pelo Governo do Estado do Ceará. As atividades a serem exercidas devem acrescentar conhecimento ao jovem. 

ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER EXECUTADAS PELO ESTAGIÁRIO:       

  1. Insalubres, perigosas ou noturnas;
  2. Prejudiciais a sua formação ou ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social;
  3. Em locais ou horários que não permitam ou prejudiquem a freqüência  à escola;
  4. Prejudiciais a sua saúde, segurança ou moralidade, conforme especificado na lista das piores formas de trabalho infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008 (de acordo com arts. 3º, “d”, e 4º, da Convenção 182 da OIT).

São exemplos de atividades proibidas aos estagiários, dentre outras:

a)      Manuseio de bebidas alcoólicas, materiais tóxicos que possam favorecer algum risco de vida ao estagiário;
b)      Transporte de mercadorias com excesso de peso;
c)      Carregamento e/ou descarregamento de caminhões em qualquer situação;
d)     Serviços gerais tais como varrer, recolher lixo, lavagem de pisos, banheiros ou similares;
e)      Transporte de valores a serviço da empresa concedente;
f)       Serviço de operador de caixa com responsabilidade de fechamento financeiro;
g)      Atividades exercidas nas ruas ou outros logradouros públicos tais como panfletagem, entrega de mercadorias, serviço de recados para empresa, trabalho de despachante, ou qualquer outra atividade que favoreça a saída do jovem do local onde está praticando o estágio.

Atribuições da empresa:

  1. Cumprir todas as responsabilidades, como concedente indicadas no TCE e no Termo de Adesão, zelando por seu comprimento;
  2. Disponibilizar local e condições de trabalho adequadas as aprendizagem do aluno.
  3. Indicar um profissional responsável na área administrativa para acompanhamento do estagiário.
  4. Informar ao Projeto todo dia 20 e cada mês o resumo da freqüência do jovem, para a providência do pagamento da bolsa;
  5. Informar ao Agente Municipal qualquer ocorrência do estagiário;
  6. Não tomar nenhuma atitude em relação ao estagiário sem antes comunicar ao Agente Municipal e/ou Projeto pois não haverá substituição do estagiário;
  7. Reduzir em 50% a carga horária do estagiário por ocasião as avaliações escolares mediante apresentação de declaração escolar;
  8. Fornecer ao aluno declaração de cumprimento de estágio ao final do mesmo ou registrar na carteira de trabalho na folha de anotações gerais o período estagiado. 

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